STF decide que réus condenados pelo júri popular deverão ser presos imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade

STF decide que réus condenados pelo júri popular deverão ser presos imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade

Foto: Rosinei Coutinho (STF, Divulgação)

Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, para decidir pela validação da prisão após júri. Nos demais casos, segue a regra atual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.


Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. 


A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.


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O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.


Na quarta-feira (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.


Posições divergentes

Na sessão desta quinta, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.


Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos. Já Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, manifestaram-se contra a prisão imediata.


Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.


A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios.


– No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras – afirmou a ministra.


O caso em julgamento

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.


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